O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo afastamento por tempo indeterminado do prefeito Furlan e do vice-prefeito Mário Neto, mantendo a gestão interina de Pedro DaLua à frente da prefeitura de Macapá. A decisão foi conduzida pelo ministro Flávio Dino.
Na decisão, Flávio Dino apontou a existência de indícios robustos de crimes contra a Administração Pública, além de fatos considerados graves surgidos no decorrer das investigações. Segundo o ministro, os elementos reunidos indicam risco concreto ao funcionamento regular da gestão pública.

Entre os pontos destacados estão pagamentos realizados de forma acelerada no dia do afastamento, sem autorização da administração interina. A decisão também menciona situações que sugerem tentativa de desorganização administrativa e possível ocultação de provas.
De acordo com o relator, foram identificados episódios como retirada de equipamentos, acesso indevido a setores sensíveis e dificuldades no uso de sistemas institucionais, o que pode ter comprometido a integridade de informações relevantes.
Flávio Dino ressaltou que o eventual retorno de Furlan e Mário Neto aos cargos poderia prejudicar as investigações, tanto pela possibilidade de interferência direta na estrutura administrativa quanto pelo risco de manipulação ou destruição de provas.
Diante disso, o STF determinou o afastamento dos dois gestores por tempo indeterminado. A decisão mantém Pedro DaLua responsável pela condução da administração municipal enquanto o caso segue sob apuração.






